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Fixação de valor mínimo de indenização e crime contra a ordem tributária

STJ, HC 1.003.424, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 15.5.2025: Com efeito, verifica-se que o Magistrado, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou o pagamento de um valor mínimo, no montante de R$ 112.633,97 a título de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008, o que foi ratificado pela Corte estadual. Contudo, tal entendimento não está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o delito contra a ordem tributária pautado em crédito tributário devidamente constituído dispensa a fixação do valor mínimo de reparação do dano previsto no art. 387, IV, do CPP, visto que a Fazenda Pública goza de mecanismos próprios para promover a cobrança do montante sonegado, mediante ajuizamento da competente execução fiscal.

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