STJ, AgRg no REsp 2.184.785, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 17.4.2025: O limite de 1000 maços estabelecido no Tema Repetitivo 1143 para a incidência do princípio da insignificância não se aplica aos cigarros eletrônicos. A excepcional aplicação do princípio da insignificância no delito de contrabando de cigarros não leva em consideração o valor dos tributos iludidos, parâmetro pertinente ao crime de descaminho. A reiteração da conduta impede a aplicação do princípio da insignificância
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