STJ, REsp 2.057.423, Rel. p/ acórdão Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 11.3.2025: É proibido ao Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, após proceder ao decote de circunstância judicial considerada desfavorável na sentença, incluir inédita fundamentação – dissociada completamente de argumentos utilizados pelo Juízo sentenciante no cálculo da pena –, para incrementar a sanção basilar e, ao final, manter a mesma pena anteriormente estabelecida, sob pena de indevido reformatio in pejus.
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