STF, HC 91.510, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 11.11.2009: O Ministério Público possui legitimidade processual para defender em juízo violação à liberdade de ir e vir por meio de habeas corpus. É, no entanto, vedado ao MP utilizar-se do remédio constitucional para veicular pretensão que favoreça a acusação.
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