STJ, HC 933.395, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.11.2024: Provas obtidas mediante violência física, tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante são nulas e devem ser desentranhadas do processo. A abordagem policial sem fundada suspeita e com emprego de violência configura violação aos direitos humanos e invalida as provas obtidas. No caso, as câmeras corporais dos policiais registraram agressões físicas ao réu, que se rendeu sem resistência, indicando que a abordagem foi realizada com violência, assemelhada à tortura. O laudo de corpo de delito corroborou as alegações de agressão.
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