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Acesso a informações que subsidiam a permanência em prisão federal

STF, AgR no HC 240.725, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 14.10.2024: O indeferimento de acesso a informações de inteligência que subsidiam a permanência ou não de presos em Sistema Penitenciário Federal, cujo sigilo é justificado, não caracteriza afronta ao enunciado vinculante 14 da Súmula.

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