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Progressão especial de regime e crimes associativos

STJ, HC 888.336, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.8.2024: Inicialmente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça interpretou o inciso V do § 3º do art. 112 da Lei de Execução Penal estritamente para restringir a progressão especial aos casos em que a ré tivesse sido condenada pelo delito descrito na Lei n. 12.850/2013 (precedente). A jurisprudência evoluiu para admitir interpretação extensiva da norma, impondo como óbice à progressão especial a condenação por delitos associativos.

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