STF, ARE 644.850 Ed, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 18.10.2011: A Lei 12.403/2011, na parte em que alterou o quantum da pena máxima para concessão de fiança, é nitidamente processual e por isso se aplica o princípio do tempus regit actum, não o da retroatividade da lei penal mais benéfica
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