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Cenário que não autorizou a busca pessoal

STF, AgR no ARE 1.485.279, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 20.5.2024: andar de forma apressada em local conhecido pelo tráfico de drogas e, ao perceber a presença da polícia, começar a se cutucarem, não autoriza a realização da busca pessoal.

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