STJ, HC 907.517, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 7.8.2024: Entrar no carro e dar a partida ao avistar policiais em patrulhamento não constitui motivação suficiente para justificar a abordagem com busca pessoal e veicular, tratando-se de conduta diferente de fugir correndo repentinamente ao avistar uma viatura policial.
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