STJ, AgRg no HC 847.110, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 7.8.2024: A apreensão de drogas em busca pessoal é insuficiente, por si só, para presumir a existência de drogas no interior da residência do indivíduo e não configura fundadas razões para justificar o ingresso imediato na casa, sem mandado judicial.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.