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Retroatividade de entendimento jurisprudencial prejudicial

STF, AgR no HC 230.733, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 14.6.2024: O Plenário desta Suprema Corte, ao apreciar o HC nº 176.473/RR, fixou tese segundo a qual o acórdão confirmatório da condenação, ainda que resulte na manutenção ou na redução da pena imposta na sentença, é marco interruptivo da prescrição penal, embora não esteja previsto, de forma expressa, no art. 117, inc. IV, do Código Penal. O ordenamento jurídico proíbe a retroatividade da lei penal mais gravosa    art. 5º, inc. XL, da CRFB , não cabendo cogitar-se de irretroatividade de interpretação jurisprudencial, que corresponde, simplesmente, à interpretação dada pelo Tribunal a lei já existente.

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