STJ, HC 609.610, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 20.10.2020: Não há ilegalidade na não realização de audiência de custódia fundamentada na suspensão temporária de tais solenidades diante do atual cenário de pandemia, em atendimento às recomendações da Corregedoria Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
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