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Registro de atos infracionais e causa de diminuição do tráfico privilegiado

STF, AgRg no HC 237.789, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 11.6.2024: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a prática de atos infracionais pelo paciente não configura fundamentação idônea a afastar a minorante do § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343, de 2006. Afastada a motivação referente ao registro de ato infracional, para fins de não incidência da causa de diminuição, subsistiria apenas a quantidade e a natureza da droga apreendida, fundamento que, por si só, é insuficiente a comprovar o envolvimento com atividades criminosas.

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