STJ, AgRg no HC 904.049, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 24.6.2024: A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as penas impostas na sentença condenatória devem ser consideradas para fins de análise de suposto excesso de prazo no processamento da apelação.
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