STJ, AgRg no HC 851.829, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 11.6.2024: Detecção de drogas (maconha e cocaína) no pacote que seria destinado ao agravado, levado por sua genitora. Não há como imputar ao agravado qualquer conduta que possa configurar o início do iter criminis do delito de tráfico de drogas. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, pode configurar mero ato preparatório, sendo portanto, impunível em razão da atipicidade de sua conduta.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.