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Qualificadora do feminicídio e mulher trans

STJ, HC 541.237, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 5.12.2020: A sentença de pronúncia deve se ater aos limites estritos da acusação, na justa medida em que serão os jurados os verdadeiros juízes da causa, razão pela qual as qualificadoras somente devem ser afastadas quando evidentemente desalinhadas das provas carreadas e produzidas no processo. No caso, havendo indicativo de prova e concatenada demonstração de possível ocorrência da qualificadora do feminicídio, o debate acerca da sua efetiva aplicação ao caso concreto – de feminicídio tentado contra uma mulher trans – é tarefa que incumbirá aos jurados na vindoura Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri.

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