STJ, RHC 135.291, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 20.10.2020: O habeas corpus não é o meio apropriado para discutir a regularidade do porte de arma de fogo por guardas municipais. Tal tema deve ser debatido na arena adequada, seja pelo Poder Legislativo, seja pelo Judiciário, desde que pelo instrumento correto, em controle de constitucionalidade.
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