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Quantidade de droga apreendida, forma de acondicionamento e tráfico privilegiado

STF, AgRg no HC 238.407, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 7.5.2024: O afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, depende da indicação de elementos concretos da ausência de seus requisitos. A quantidade de droga apreendida [uma tonelada de maconha] e a forma de seu acondicionamento, embora sejam dados aptos para caracterizar o dolo de tráfico, não bastam, por si sós, para comprovar a dedicação à atividade ilícita.

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