STF, AgR-segundo 1.319.028, Rel. Min. Flávio Dino, 1ª Turma, j. 17.6.2024: A opção legislativa sobre o crime de estupr0 de vulnerável é bem clara, conforme correta interpretação do STJ no caso concreto. Em se tratando de menor de 14 anos, não há sequer suporte ético para caminho hermenêutico diverso, à luz inclusive do princípio da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da CF).
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