STJ, AgRg no HC 904.131, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.5.2024: A nova prova oral apta a embasar a revisão criminal é aquela produzida por meio do procedimento de justificação criminal, não servindo para tanto a declaração da vítima constante de escritura pública firmada perante tabelião.
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