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Ingresso domiciliar e autorização por um dos moradores

STJ, AgRg no HC 910.324, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 14.5.2024: Para que a polícia ingresse numa residência sem mandado, basta que um morador – no caso, a esposa do suspeito – autorize a entrada no domicílio, não havendo se falar, portanto, em autorização de todos os moradores.

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