fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Fuga ao avistar a polícia e busca pessoal

STF, ED-AgR no HC 238.826, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 10.5.2024: Fugir, ao avistar policial ou viatura, é um elemento objetivo que justifica a busca pessoal em via pública.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal