STF, ARE 1.490.975, Rel. Min. Cristiano Zanin, decisão monocrática de 14.5.2024: Caso em que policiais militares realizavam patrulhamento em conhecido ponto de tráfico de drogas durante a madrugada. Um homem que carregava uma mochila demonstrou nervosismo e os policiais decidiram revistá-lo. Na busca pessoal, encontraram drogas e objetos para o comércio da substância. Busca pessoal considerada legítima.
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