STJ, HC 864.369, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 27.2.2024: Conforme entendimento reiterado da Sexta Turma desta Corte, o fato de o agente estar em local conhecido como ponto de tráfico de drogas não caracteriza justa causa para a revista pessoal. Ordem concedida a fim de reconhecer a nulidade das provas obtidas ilicitamente e absolver o paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.
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