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Convencionalidade das leis que estabelecem a remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo

CIDH, Relatório sobre os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade nas Américas, 2011, § 623: Vários Estados da região têm adotado leis por meio das quais se descontam dias da condenação por dias de trabalho e/ou estudo (chamadas leis de “2×1” ou “3×1”), como incentivo ao desenvolvimento destas atividades. A CIDH considera que este tipo de iniciativa legislativa são definitivamente positivas e que, se forem implementadas adequadamente, podem constituir ferramentas valiosas para alcançar os fins da pena. Neste sentido, a CIDH reitera que o principal é que os Estados, além de adotarem estas normas, desenvolvam os planos e projetos para criar as cagas de trabalho e/ou estudos necessários para que os presos efetivamente possam acessar estas figuras estabelecidas na lei. Além disso, e desde outra perspectiva, as autoridades penitenciárias e judiciais competentes devem exercer os controles necessários para que estes mecanismos de remição da pena não sejam utilizados de forma fraudulenta por determinados presos  como uma via para a impunidade, o que desnaturalizar objetivo original da figura e fomenta a corrupção.

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