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Medidas efetivas para reduzir a superpopulação carcerária

CIDH, Relatório sobre os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade nas Américas, 2011, § 461: A criação de novas vagas – seja por meio da construção de novas instalações ou da modernização e ampliação de outras – é uma medida essencial para combater a superpopulação e adequar os sistemas penitenciários às necessidades presentes; porém, somente esta medida não representa uma solução sustentável no tempo. Assim como tampouco representam soluções sustentáveis para este problema a adoção de medidas de efeito imediato como os indultos presidenciais ou a liberação coletiva de determinadas categorias de presos, por razões de idade, condição de saúde, pequena grave dos crimes, entre outros. Embora estas medidas possam ser necessárias em situações nas quais se imponha a adoção de medidas urgentes de impacto imediato, a atenção efetiva que a superpopulação requer demanda que os Estados adotem políticas e estratégias que incluam, por exemplo: a) as reformas legislativas e institucionais necessárias para assegurar um uso mais racional da prisão preventiva e que realmente se recorra a esta medida de forma excepcional; b) a observância dos prazos máximos estabelecidos legalmente para a permanência de pessoas em prisão preventiva; c) a promoção do uso de medidas alternativas ou substitutivas da prisão preventiva e da privação de liberdade como pena; d) o uso de outras figuras próprias do processo da execução da sentença, como as liberdades condicionais, assistidas e as remissões de pena pelo trabalho ou estudo; e) a modernização dos sistemas de administração de justiça de forma tal que se agilizem os processos penais; e f) a prevenção das detenções ilegais ou arbitrárias por parte das forças policiais.

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