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Corrupção nas prisões

CIDH, Relatório sobre os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade nas Américas, 2011, § 182 e seguintes: Outro problema grave e profundamente arraigado nas prisões da região é a corrupção. Tradicionalmente, as prisões têm sido lugares isolados, que em grande medida ficam fora do escrutínio público e das atividades de monitoramento e fiscalização dos Estados. Esta falta de controles institucionais e de transparência, somada à carente distribuição de recursos para seu funcionamento e a falta de dotação de funcionários suficiente, capacitado, motivado e bem remunerado, conduz a que na maioria dos países da região vai se assentando uma cultura de corrupção nos estabelecimentos prisionais. O fenômeno da corrupção nos centros de privação de liberdade se manifesta de diversas formas segundo o contexto de que se trata, podendo envolver autoridades de distintos níveis. Assim, por exemplo, este tipo de atividade pode estar relacionada com a transferência para determinadas prisões ou lugares mais confortáveis dentro da mesma prisão; com a venda de certificados de boa conduta, de determinações psicológicas ou de participação em atividades laborais ou de estudo; com a comercialização dos alimentos destinados aos reclusos; com a venda de espaços para receber visitas conjugais; com a cobrança de pequenas quotas dos reclusos para acessar serviços tão comuns como as chamadas telefônicas ou para acessar os serviços de saúde; entre outras formas.
Estes padrões de corrupção e ilegalidade apresentam-se de forma muito mais aberta e sistemática naqueles centros de privação de liberdade que são regidos por sistemas de “autogoverno” ou “governo compartilhado”, em que os presos têm que pagar para ter acesso a praticamente tudo, inclusive para não serem agredidos. Neste contexto, é particularmente preocupante a participação das próprias autoridades – por ação ou omissão – em atividades criminosas cometidas pelos próprios reclusos desde as prisões, como as extorsões e sequestros, reais ou virtuais; assim como o tráfico de armas, drogas e outros elementos ilícitos para o interior dos centros de privação de liberdade.
Inclusive, existe em algumas prisões uma “cultura de corrupção” profundamente arraigada que se manifesta de forma rotineira e cotidiana e que chega a ser percebida como algo “normal”, tanto pelos reclusos, como pelos funcionários. Esta corrupção institucionalizada pode se manifestar desde atos tão fundamentais como o arrendamento de celas segundo sua capacidade e comodidade, ou até mesmo a cobrança dos reclusos pelo acesso a telefones públicos e aos pátios, ou para dispor de maiores comodidades e privacidade nas visitas familiares.
A corrupção aumenta as desigualdades reais entre os reclusos, acentuando a vulnerabilidade dos mais fracos e provocando um desequilíbrio na distribuição dos escassos recursos com que contam as prisões. Por isso, a CIDH considera que existe um estreito vínculo entre a luta contra a corrupção e o respeito e garantia dos direitos humanos.
Assim, é fundamental que os Estados estabeleçam sistemas de administração penitenciária autônomos, geridos por funcionários e administradores penitenciários profissionais e independentes da polícia. Porém, a mera existência destas instituições não é suficiente, sendo necessário que os funcionários penitenciários existentes sejam suficientes para assumir a demanda laboral dos distintos centros penitenciários. A falta de funcionários penitenciários suficiente gera, entre outros, problemas de segurança interna nas prisões.

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