STJ, HC 854.428, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.2.2024: A fundamentação utilizada pelo Tribunal local não se adequa a mais recente jurisprudência desta Corte Superior. A busca domiciliar foi chancelada por ter sido o paciente encontrado em via pública na posse de uma porção de entorpecentes e por ter dito que possuiria mais drogas em sua residência. Não havia impedimento nem a urgência para a solicitação judicial de mandado, não sendo adequado, considerado o parâmetro judicial mais recente, admitir essa busca domiciliar. Também não houve prova cabal da voluntariedade do franqueamento da entrada, situação essa criticável diante da pouca capacidade de argumentação de um cidadão perante uma autoridade policial em serviço. Inviável validar a prova obtida pelo ingresso domiciliar, valendo, no entanto a prova anterior. Ordem concedida. Liminar confirmada para reputar nula a busca e apreensão domiciliar, determinado o retorno dos autos ao Tribunal local para que prossiga no julgamento das apelações, conforme entender de direito.
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