STJ, AgRg no HC 695.972, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.2.2024: Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a apreensão de drogas com o acusado em via pública não autoriza a continuidade da diligência no domicílio, porquanto tal circunstância não configura fundadas razões sobre a existência de entorpecentes no interior da residência.
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