STJ, HC 849.200, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.2.2024: Conforme entendimento reiterado da Sexta Turma desta Corte, a fuga ao avistar patrulhamento ou a mera alegação de haver odor de droga exalando da residência não caracteriza justa causa para entrada desautorizada em domicílio.
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