STJ, AgRg no HC 865.042, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 21.11.2023: O Tribunal de origem, ao julgar o habeas corpus originário, declarou extinta a punibilidade dos crimes de estelionato pela decadência, mas manteve a ação penal quanto ao crime de participação em organização criminosa, por reconhecê-los como delitos autônomos. Esta compreensão está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que é firme no sentido de que o reconhecimento da extinção da punibilidade pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, relativamente ao crime funcional antecedente, não implica atipia ao delito de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/98), que, como delito autônomo, independe de persecução criminal ou condenação pelo crime antecedente.
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