STJ, AgRg no HC 788.419, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 11.9.2023: A habitualidade delitiva impede a celebração do acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal. Reconhecida a habitualidade delitiva, fica descaracterizado o crime continuado.
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