STF, AgRg no HC 228.230, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 21.11.2023: A pena do crime de tráfico de drogas pode ser aumentada de 1/6 a 2/3 se a conduta é praticada, p. ex., nas proximidades de uma escola (Lei 11.343, art. 40, III). Caso concreto em que o comércio de droga teria sido realizado a uma distância de aproximadamente 200 metros e, ainda, com a circunstância de que o estabelecimento estava provavelmente fechado no momento (em razão da pandemia). Afastada a incidência da majorante.
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