Conheça o novo Tudo de Penal!

Ocultação de drogas no corpo e negativação da culpabilidade

STJ, REsp 1.923.803, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 13.9.2022: A ocultação de drogas na região pélvica, por si só, não constitui fundamento idôneo para negativar a culpabilidade.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal