fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Produção de medicamentos sem registro no órgão competente e competência da JF

STJ, CC 188.135, Rel. Min. Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 8.2.2023: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de produção de medicamentos sem registro no órgão competente, mesmo na ausência de prova incontestável sobre a transnacionalidade das condutas, contanto que haja indícios concretos de que as matérias-primas foram adquiridas do exterior.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal