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Presunção de hipossuficiência para pagar a pena de multa

STJ, AgRg no REsp 2.039.364, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 25.4.2023: O fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não gera a presunção de sua hipossuficiência em arcar com a pena de multa.

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