STJ, EDcl no AgRg no EAREsp 1.240.307, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 8.2.2023: O princípio da fungibilidade no processo penal pode ser aplicado quando ausente a má-fé e presente o preenchimento dos pressupostos do recurso cabível.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.