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Aplicação do princípio da fungibilidade na interposição de recursos no processo penal

STJ, EDcl no AgRg no EAREsp 1.240.307, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 8.2.2023: O princípio da fungibilidade no processo penal pode ser aplicado quando ausente a má-fé e presente o preenchimento dos pressupostos do recurso cabível.

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