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Decisão de pronúncia e in dubio pro societate

STJ, REsp 2.091.647, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 26.9.2023: Para a decisão de pronúncia, exige-se elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito a ele imputado, não se aplicando o princípio in dubio pro societate.

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