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Natureza material do crime de apropriação indébita previdenciária

STJ, REsp 1.982.304, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 20.10.2023: O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1º, I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.

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