STJ, REsp 1.595.546, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.05.2017: Não se constata violação à norma contida no art. 28 do CPP quando integrantes do MP reconsideram seu próprio pedido prévio de arquivamento, cumulado em contradição com pleito de novas provas, inexistindo ilegalidade no prosseguimento do feito criminal.
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