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Princípio da insignificância e restituição do bem furtado

STJ, REsp 2.062.095, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 25.10.2023: A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

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