STJ, REsp 2.003.716, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 25.10.2023: A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.
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