STJ, AgRg no HC 783.717, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Rel. p/ acórdão Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 3ª Seção, j. 13.9.2023: O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA.
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