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Concessão de residência permanente e crimes de falsidade documental

STJ, AREsp 2.346.755, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13.11.2023: Ainda que indeferido o pedido de refúgio, a concessão de residência permanente ao estrangeiro equivale a uma anistia legal para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público, conforme estabelecido no art. 10, parágrafo 1º, da Lei n. 9.474/1997 em relação aos refugiados.

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