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Pandemia da covid-19 e tempo de pena efetivamente cumprido

STJ, AgRg no REsp 2.076.164, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 9.10.2023: O período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da pandemia da covid-19 não pode ser considerado como tempo de pena efetivamente cumprido.

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