Conheça o novo Tudo de Penal!

Crime de usurpação mineral em área particular

STJ, AgRg no AREsp 1.789.629, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 28.11.2023: O fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista no art. 2º da Lei n. 8.176/1991 (usurpação mineral).

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal