STJ, HC 387.077, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.04.2017: É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de “mula”, uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa.
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