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Revisão periódica da prisão preventiva e prisão decretada antes da Lei Anticrime

STJ, HC 577.541, Rel. Min. Felix Fischer, decisão monocrática de 22.05.2020: Considerando que a prisão do paciente foi decretada em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), não se pode exigir do juiz a revisão imediata de todo seu acervo de processos, sob pena de se inviabilizar todo o sistema de justiça, devendo-se ter bom senso e razoabilidade quanto ao prazo previsto na legislação, até que tudo esteja adequado ao novo regramento.

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