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Impossibilidade de designar AIJ antes de analisar as teses apresentadas na resposta à acusação

STF, HC 232.438, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 19.09.2023: A ordem dos atos no rito ordinário (apresentação da resposta à acusação, análise da resposta à acusação pelo Juízo e, se o caso, designação de audiência de instrução e julgamento) visa assegurar o execício do contraditório e da ampla defesa, bem como evitar práticas desnecessárias ao impor ao Juiz o dever de decidir sobre possível absolvição sumária, que poderá ensejar o encerramento antecipado da lide. Por isso, o juiz não pode designar a audiência de instrução e julgamento sem que antes analise as teses veiculadas pela defesa na resposta à acusação.

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